ARTIGO PSJ
Assembleia Geral Ordinária e sua Importância para a Governança Corporativa
1. Introdução | 2. O Papel das Atas na Prestação de Contas | 3. Relevância das Atas na Conformidade com Práticas ESG | 4. Conclusão
1. Introdução
As sociedades, via de regra, não são constituídas por uma única pessoa, mas sim por um coletivo. É natural que, dentro desse grupo, circulem opiniões diferentes, o que torna necessária a existência de um órgão responsável por discutir e deliberar sobre matérias de interesse comum.
As Assembleias Gerais são justamente esse órgão, no qual as deliberações buscam a formação de uma maioria expressada por meio de votos, que estarão relacionados à participação do sócio ou acionista no capital social. É importante, também, notar que, nesse sentido, a Assembleia Geral atua na mitigação de conflitos societários. Por sua vez, os quóruns de aprovação variam de acordo com o tipo societário e as disposições internas da sociedade, mas o objetivo geral é a formação de uma vontade social a partir da sintetização das vontades individuais que estão envolvidas.
A Assembleia Geral Ordinária (AGO), nessa toada, desempenha um papel fundamental para a transparência e para a conciliação de vontades tanto nas limitadas quanto nas anônimas. As atas que formalizam essas reuniões representam mais que simples registros: são instrumentos jurídicos que asseguram a transparência, a responsabilidade da gestão e a conformidade com os princípios de governança corporativa. São justamente esses aspectos que serão desdobrados a longo deste artigo.
2. O Papel das Atas na Prestação de Contas
Como já mencionado, a Assembleia Geral Ordinária (AGO) desempenha papel central no processo de prestação de contas tanto em sociedades
limitadas quanto em sociedades anônimas. Para além disso, as atas de AGO formalizam as decisões tomadas pelos sócios ou acionistas e conferem validade jurídica às deliberações relativas à aprovação de contas, distribuição de lucros e eleição de administradores.
Nas sociedades anônimas, conforme dispõe o artigo 132 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), é obrigatória a realização de Assembleia Geral Ordinária (AGO) com frequência anual e nos quatro primeiros meses do exercício social. A não realização de AGO deixa a sociedade em situação de irregularidade e a torna passível de restrições, sobretudo no aceso a crédito. Ademais, para as companhias de capital aberto, as sanções são ainda mais rigorosas, podendo implicar em advertências, multas e suspensão de cargos.
Nas sociedades limitadas, a obrigatoriedade da assembleia anual dos sócios fica estabelecida no artigo 1.078 do Código Civil. Apesar de muitas vezes as limitadas serem vistas como entidades de menor complexidade, a confiança e a transparência mantêm seu valor e permanece a AGO como pilar de gestão sustentável e de governança corporativa.
Em ambos os tipos societários, então, a Assembleia Geral Ordinária fomenta a prestação de contas e a segurança jurídica, que favorecem a confiança entre os participantes - sejam eles sócios, diretores, administradores, investidores ou stakeholders diversos - e fortalece os mecanismos internos de governança.
3. Relevância das Atas na Conformidade com Práticas ESG
No contexto brasileiro, a adoção das práticas ESG tem sido impulsionada por exigências de mercado, bem como por regulamentações nacionais e internacionais. A credibilidade e a responsabilidade social reforçam seu papel enquanto ativo intangível para a sociedade. Empresas que demonstram o compromisso com a governança e a sustentabilidade, tendem a acessar com mais facilidade capital e a obter reconhecimento positivo no mercado, atraindo consumidores e investidores.
Portanto, a ata de AGO representa uma evidência documental da incorporação dessas práticas à cultura organizacional, com o registro de compromissos e decisões que integram esses valores à gestão empresarial. Ao documentar deliberações sobre responsabilidade social e conduta ética da empresa e ao promoverem a prestação de contas e a transparência, as atas de AGO passam a evidenciar a adesão concreta da empresa às diretrizes ESG.
4. Conclusão
A Assembleia Geral Ordinária, tanto em sociedades limitadas quanto em sociedades anônimas, é indispensável à governança corporativa. Ela não apenas formaliza a prestação de contas, como também é fundamental para evidenciar práticas de gestão responsável e alinhamento com princípios ESG. Trata-se de momento inviolável de construção de confiança e credibilidade de uma empresa perante sócios, investidores e demais stakeholders
Bibliografia:
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PRÍNCIPE, Pedro. Governança corporativa e assembleia geral ordinária nas sociedades: pilares de uma gestão sustentável. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/415611/pilares-de-gestao-sustentavel-governanca-e-assembleias (acesso em 12 de abril de 2025)



