ARTIGO PSJ

ELABORAÇÃO DE CONTRATOS COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: EFICIÊNCIA OPERACIONAL E OS LIMITES DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

Portela Soluções Jurídicas

Escritório de Advocacia

Uma análise dos benefícios, dos riscos jurídicos e dos desafios éticos da automação contratual para a advocacia contemporânea DEANGELES SILVA – OAB 60474 - PSJ

1. Introdução | 2. IA Generativa e a Transformação da Advocacia Contratual | 3. Os Benefícios da Automação Contratual | 4. Riscos Jurídicos e Éticos: O Núcleo do Debate | 5. Regulação e o Futuro da Advocacia | 6. Conclusão

1. Introdução

Há um ponto de inflexão em que uma tecnologia deixa de ser curiosidade e passa a ser inevitabilidade. Para o direito contratual, esse ponto foi a consolidação da Inteligência Artificial generativa como ferramenta de produção, não mais de experimentação. Os números são eloquentes: segundo levantamento da NetDocuments, o uso de IA por profissionais do setor jurídico cresceu 315% entre 2023 e 2024, e atualmente 79% dos profissionais de escritórios de advocacia já incorporam ferramentas de IA em suas rotinas diárias. Não se trata mais de tendência — trata-se de transformação estrutural.

Mas eficiência sem compreensão é perigosa. E no Direito — onde uma cláusula mal posicionada pode desfazer anos de negociação, onde uma parte mal identificada pode nulificar um negócio multimilionário — o fascínio pela potência tecnológica precisa ser temperado por rigoroso senso crítico.

Este artigo não se propõe a celebrar a IA nem a condená-la. Seu objetivo é mais criterioso: mapear, com honestidade intelectual, o que essa tecnologia efetivamente entrega na prática contratual, onde residem seus riscos, o que a ética exige e o que o cenário regulatório pressupõe. O argumento central é mais simples do que parece, mas de consequências duradouras: a IA transformou de forma irreversível a advocacia contratual, mas a responsabilidade profissional pelo uso e pela validação do que essa tecnologia produz permanece exclusivamente humana.

2. IA Generativa e a Transformação da Advocacia Contratual

Compreender o impacto exige compreender a tecnologia. A IA generativa — baseada em Modelos de Linguagem de Grande Escala (LLMs) como GPT, Claude e Gemini — não "entende" o Direito em sentido próprio. Ela opera por reconhecimento probabilístico de padrões: durante o treinamento, o modelo processa grandes volumes de dados textuais (contratos, petições, jurisprudência, legislação) e aprende a gerar a sequência linguística mais provável a partir de determinado contexto. Não há compreensão real; há inferência estatística de extraordinária sofisticação.

O contrato apresenta-se como terreno particularmente fértil para esse mecanismo. Por sua natureza, o instrumento contratual é uma estrutura linguística construída sobre lógica previsível: condições do tipo se-então, termos definidos, cláusulas encadeadas, disposições padronizadas. É precisamente o tipo de estrutura em que os LLMs tendem a apresentar bom desempenho. Diferentemente da litigância contenciosa — que exige argumentação retórica orientada ao convencimento de um magistrado específico — o contrato persegue clareza, alocação de riscos e redução de ambiguidades: objetivos que se alinham bem às competências da máquina probabilística.

Na prática contratual, a IA vem se integrando ao ciclo completo de gestão do contrato — o chamado “Contract Lifecycle Management” (CLM). Isso inclui a elaboração automatizada de instrumentos padrão (NDAs, contratos de prestação de serviços, acordos de compra e venda) a partir de diretrizes textuais simples; a análise de desvios em minutas da contraparte comparadas ao “playbook” jurídico interno; a extração inteligente de variáveis críticas — cláusulas de mudança de controle, obrigações de renovação, limites de responsabilidade — em operações de “due diligence” envolvendo milhares de documentos. E, mais recentemente, a arquitetura RAG (Retrieval-Augmented Generation), que conecta o modelo a bancos de dados jurídicos curados antes de gerar respostas, reduzindo substancialmente o risco de alucinações ou imprecisões factuais.

A dimensão transformadora dessa mudança vai além do ganho operacional. Ela afeta o próprio modelo econômico da advocacia: quando o tempo despendido na análise contratual encolhe drasticamente, o modelo de cobrança por hora trabalhada é pressionado. Os escritórios são progressivamente incentivados a migrar para modelos de precificação baseados em valor entregue — estratégia, não apenas horas de trabalho. Não é só uma mudança tecnológica; é uma redefinição do que é o serviço jurídico.

3. Os Benefícios da Automação Contratual

O argumento econômico em favor da IA no trabalho contratual é difícil de refutar. Projeções do Gartner de fins de 2025 apontam para um crescimento de produtividade de 10% a 20% para departamentos jurídicos que integram LLMs — um dos maiores saltos de eficiência desde a digitalização dos processos judiciais.

Para operações de Legal Operations que gerenciam centenas de contratos por mês, esse percentual pode se traduzir em impacto mensurável na rentabilidade.

Os ganhos se concentram em quatro eixos principais. O primeiro é a redução de tempo e custos: a automatização da triagem de contratos de baixa complexidade — NDAs, acordos de serviços rotineiros — libera o corpo jurídico sênior para negociações de alto valor e assessoria estratégica. O segundo é a padronização e mitigação de erros: ao contrário do cérebro humano, a IA não fadiga ao analisar um grande volume de documentos. Inconsistências de referência cruzada entre cláusulas, desencontros de definições e erros de formatação que escapam ao revisor exausto são sinalizados de forma sistemática.

O terceiro eixo é a escalabilidade na “due diligence”: em operações de fusões e aquisições (M&A), isso tem sido simplesmente revolucionário. O que anteriormente demandava semanas de advogados juniores revisando milhares de contratos em um “data room” agora pode ser processado em horas, com extração estruturada das cláusulas de maior relevância. O quarto — e talvez o mais estrategicamente interessante — é a inteligência preditiva: ao analisar bancos de dados históricos de contratos e padrões de litígio, a IA pode sugerir redações estatisticamente mais propensas a ser aceitas pela contraparte, otimizando o tempo até a assinatura e reduzindo o atrito negocial.

O efeito cumulativo desses ganhos é uma realocação da energia cognitiva dentro do escritório. O advogado é liberado da construção mecânica para concentrar-se na arquitetura estratégica. A tecnologia não substitui o julgamento jurídico; ela cria condições para que esse julgamento opere num patamar mais elevado.

4. Riscos Jurídicos e Éticos: O Núcleo do Debate

A eficiência da IA só se converte em valor real quando passa pelo crivo de quem domina a técnica jurídica. É nesse ponto que a supervisão profissional do advogado se torna o elemento que diferencia uma ferramenta poderosa de um risco mal administrado — e é também por isso que a obrigação intelectual deste artigo é ser preciso, não alarmista.

4.1. A Alucinação Algorítmica e a Importância da Revisão Técnica

A vulnerabilidade fundamental dos LLMs é o fenômeno da alucinação — a geração de texto factualmente incorretoou juridicamente inexistente, mas sintaticamente coerente e retoricamente fluente. Como o modelo gera a sequência de tokens mais provável sem qualquer compreensão  efetiva do contexto jurídico, ele frequentemente confunde correlação com causalidade. É justamente essa característica que torna a revisão humana especializada não um cuidado adicional, mas parte estrutural do processo de elaboração contratual assistido por IA.

Na prática contratual, essas imprecisões podem assumir formas sutis: uma referência a legislação já revogada, uma citação de jurisprudência inexistente para sustentar determinada cláusula, ou uma redação que, a um primeiro olhar, parece tecnicamente correta. É precisamente essa sutileza — sintaticamente impecável, mas juridicamente frágil — que torna indispensável a leitura crítica de um profissional habituado a testar cada cláusula contra a realidade normativa e contra os interesses do cliente. Um protocolo de revisão estruturado, cláusula por cláusula, é o que transforma uma minuta produzida com auxílio de IA em um instrumento contratual seguro.

O Judiciário brasileiro já confrontou essa realidade de forma contundente. Em março de 2026, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa a uma empresa e a seu advogado pela apresentação de precedentes fictícios possivelmente gerados por IA, fixando penalidade de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé e determinando a expedição de ofícios à OAB e ao Ministério Público Federal para apuração de possíveis infrações disciplinares e criminais. A lição é clara: é o controle de qualidade exercido pelo advogado sobre o que é entregue ao cliente — e ao Judiciário — que garante que a tecnologia agregue eficiência sem comprometer a segurança jurídica do trabalho.

4.2. Responsabilidade Civil e o Dever de Diligência

O debate doutrinário sobre responsabilidade civil mediada por IA é complexo, mas a implicação profissional não é. O artigo 32 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) consagra que o advogado é responsável pelos atos praticados com dolo ou culpa no exercício profissional. A prestação de serviços jurídicos constitui, em regra, obrigação de meio — mas isso significa que o advogado deve exercer diligência efetiva, não delegá-la a uma máquina.

É justamente essa intransferibilidade que torna o trabalho do advogado insubstituível: a responsabilidade pela integridade técnica e pela higidez jurídica do documento final é, e continuará sendo, do profissional que o assina — nunca do software que o auxiliou a redigi-lo. O mesmo racional aparece, por vias distintas, nos termos de uso da maioria das ferramentas de IA: muitos fornecedores de ferramentas de IA buscam limitar sua responsabilidade por meio de termos de uso e contratos de licença que classificam a tecnologia como software de apoio e atribuem ao usuário o ônus da revisão integral — reconhecimento, na própria prática de mercado, de que o valor está na curadoria humana, e não apenas na geração automática de texto. Compreender essa lógica é o que permite a um escritório estruturado integrar a IA com segurança e extrair dela o melhor resultado.

4.3. Sigilo Profissional e LGPD

O sigilo é o alicerce fiduciário da relação advogado-cliente (artigo 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB), e é justamente esse compromisso que deve orientar a escolha de qualquer ferramenta de IA incorporada à rotina do escritório. Interfaces públicas e gratuitas de IA generativa costumam condicionar seu uso a permissões de retreinamento dos modelos com os dados inseridos pelos usuários — circunstância que, por si só, as torna inadequadas para minutas de contratos, propostas de “valuation” em operações de M&A ou estratégias comerciais sensíveis. A resposta de uma advocacia bem estruturada não é evitar a IA, mas selecionar ambientes corporativos e contratuais que assegurem confidencialidade técnica e contratual — com cláusulas de não retreinamento, hospedagem segregada e governança de dados —, preservando o mesmo padrão de sigilo já exigido em qualquer outro instrumento de trabalho do advogado.

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) acrescenta uma camada de compliance que a advocacia já está preparada para navegar. Escritórios de advocacia podem atuar como controladores ou operadores de dados, a depender do contexto e da finalidade do tratamento. O processamento de dados pessoais contidos em contratos de trabalho, acordos de acionistas e registros societários por sistemas de IA exige base legal válida (artigo 7º da LGPD), anonimização ou pseudonimização prévia sempre que possível, e governança rigorosa das transferências internacionais de dados — agora reguladas pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que estabeleceu prazo de adequação até agosto de 2025. Esses requisitos, cujo descumprimento está sujeito a sanções administrativas que podem alcançar 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração, são exatamente o tipo de arquitetura de compliance que um escritório estruturado já incorpora à sua rotina — antes mesmo de qualquer ferramenta de IA entrar em cena.

4.4. Supervisão Crítica e o Padrão Deontológico da Advocacia

Para além dos riscos jurídicos, há um fator comportamental que merece atenção: o que os cientistas chamam de "viés de automação", a tendência de aceitar outputs da máquina sem o escrutínio crítico que a advocacia historicamente exige. É exatamente esse escrutínio — o embate argumentativo, o ceticismo metódico, a leitura entre as linhas — que define o padrão profissional da advocacia, com ou sem IA. O advogado que submete ao cliente uma minuta sem revisão abrangente, produzida com ou sem auxílio de IA, não comete apenas um erro técnico; abre mão do que torna seu trabalho insubstituível.

A Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB enfrenta essa questão diretamente: o julgamento profissional e a atividade intelectual fim não podem ser alienados à máquina. A IA é ferramenta de apoio, jamais substituto do tirocínio crítico do causídico, e delegar atividades privativas da advocacia a sistemas autônomos sem supervisão humana constitui infração disciplinar. A American Bar Association chegou à mesma conclusão na Formal Opinion 512 (2024): ignorar o funcionamento básico da IA ou operá-la de forma negligente é, por si só, violação ética por inaptidão técnica. Ambos os órgãos chegam à mesma conclusão por ângulos distintos: o valor da advocacia contratual do futuro está, cada vez mais, na qualidade da supervisão humana sobre a tecnologia — não na tecnologia em si.

5. Regulação e o Futuro da Advocacia

O panorama regulatório está se consolidando rapidamente, e os advogados precisam compreender seus contornos não apenas para cumprir obrigações, mas também para assessorar clientes que atuam em ambientes permeados pela IA.

A União Europeia estabeleceu o referencial global com o AI Act (Regulamento UE 2024/1689) — o primeiro marco regulatório abrangente sobre IA no mundo. Adota abordagem baseada em risco, categorizando sistemas em quatro níveis: risco inaceitável (práticas banidas), alto risco, risco limitado e risco mínimo. Aplicações jurídicas — particularmente aquelas envolvendo interpretação de lei e assistência na elaboração documental — podem atrair classificação de alto risco, enquanto outras soluções podem estar sujeitas a densos deveres de transparência, conforme sua finalidade e modo de uso. Os marcos de implementação: as regras para modelos de uso geral entraram em vigor em agosto de 2025; as obrigações para sistemas de alto risco estavam originalmente previstas para agosto de 2026 (sistemas autônomos do Anexo III) e agosto de 2027 (sistemas embarcados em produtos regulados, Anexo I). Em 7 de maio de 2026, Conselho e Parlamento Europeu firmaram acordo político provisório no âmbito do “Digital Omnibus on AI”, postergando essas datas para 2 de dezembro de 2027 e 2 de agosto de 2028, respectivamente. O acordo ainda depende de adoção formal pelos colegisladores, mas já reconfigura o cronograma de conformidade.

O Brasil busca uma via intermediária, com pragmatismo regulatório. O instrumento central é o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que adota a lógica europeia de classificação de risco. Seu Capítulo V (arts. 35 a 39) disciplina a responsabilidade civil dos agentes de IA: regime objetivo para danos causados por sistemas de alto risco ou risco excessivo, e regime subjetivo — com presunção de culpa e inversão do ônus da prova — para os demais casos, regime que já gerou intensas críticas do setor empresarial em razão da responsabilidade objetiva prevista para os sistemas de alto risco. Em dezembro de 2025, o Poder Executivo apresentou o PL nº 6.237/2025, que propõe o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA). Em vez de criar uma nova agência exclusiva, o PL nº 6.237/2025 propõe uma arquitetura regulatória de rede centrada na ANPD, apoiada pelo Conselho Brasileiro de IA (CBIA), pelo Comitê de Regulação e Inovação (CRIA) e pelo Comitê de Especialistas (CECIA). O CNJ, por meio da Resolução 615/2025, já estabeleceu diretrizes éticas, técnicas e de governança para o desenvolvimento e a utilização de soluções de IA  no Judiciário.

Para advogados e escritórios, esse arcabouço em evolução tem uma implicação prática imediata: o que hoje é apenas boa prática — auditar outputs de IA, manter supervisão humana, documentar processos decisórios — caminha para se tornar obrigação legal. O escritório que desenvolve protocolos robustos de governança de IA agora não está sendo meramente prudente; está se antecipando a um ambiente regulatório que se move, progressivamente, nessa direção.

A transformação maior, contudo, transcende a conformidade regulatória. O advogado equipado com IA é o que parte da doutrina convencionou chamar de "advogado aumentado" — aquele que utiliza uma ferramenta capaz de executar tarefas cognitivas repetitivas de produção documental, liberando capacidade intelectual para o que verdadeiramente importa: a assessoria estratégica, a engenharia jurídica preventiva, a criatividade na solução de problemas e o julgamento humano sofisticado que nenhum algoritmo replica integralmente.

O futuro da advocacia contratual tende a favorecer quem domine a engenharia de comandos (“prompt engineering”) — a habilidade de contextualizar, de forma inequívoca e estruturada, as intenções de negócio do cliente em instruções para o sistema de IA; a quem atue como editor sênior e curador crítico do output da máquina, identificando inconsistências estruturais e mitigando alucinações; e a quem redirecione o tempo liberado pela automação para o aconselhamento preventivo profundo que constrói relações duradouras e antecipa litígios. O advogado que simplesmente resiste à tecnologia será deslocado. O que confia cegamente nela, sem supervisão crítica, representa um risco profissional em movimento. O caminho do meio — uso competente, supervisionado e eticamente ancorado da IA — define o padrão profissional da próxima década.

6. Conclusão

A integração da Inteligência Artificial à prática contratual não é cenário futuro; é realidade presente, reconfigurando como contratos são elaborados, revisados, negociados e gerenciados. Os ganhos de eficiência são reais, documentados e competitivamente significativos. Os riscos são igualmente reais, juridicamente consequentes e profissionalmente sérios.

O que este artigo busca demonstrar é que essas duas dimensões não estão em tensão — elas coexistem, e navegar entre elas com inteligência é a habilidade definidora do advogado corporativo contemporâneo. A IA não elimina a responsabilidade profissional; ela eleva suas apostas. Todo contrato gerado com auxílio da máquina que chega à mesa do cliente carrega a assinatura profissional do advogado e, com ela, toda a sua responsabilidade legal.

A OAB se pronunciou. Os tribunais sancionaram. O arcabouço regulatório está sendo construído. A mensagem que emerge de todas as três direções é a mesma: o advogado não pode terceirizar seu julgamento intelectual à máquina e depois recusar as consequências. A tecnologia é um instrumento poderoso — possivelmente o mais poderoso desde a digitalização dos processos judiciais, mas um instrumento, por definição, é tão bom quanto a mão que o empunha.

Na arena contratual, o "advogado centauro" aquele que funde a hiperprodutividade insensível da máquina com os atributos humanos insubstituíveis da acuidade estratégica, da ética e da criatividade jurídica, não é metáfora para o futuro. É o perfil profissional que o presente já exige. Quem internalizar essa síntese definirá o novo padrão de excelência na advocacia contratual. Quem não o fizer descobrirá que a tecnologia não os substituiu; eles simplesmente não acompanharam.

Referências

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