ARTIGO PSJ

O Novo Cenário das Marcas Brasileiras: Desafios, Oportunidades e o Alinhamento Global com as Mudanças do INPI

Portela Soluções Jurídicas

Escritório de Advocacia

1. Introdução | 2. As Inovações na Nova Tabela | 3. Alinhamento Internacional: Onde o Brasil se Posiciona | 4. Impacto na Proteção das Marcas Brasileiras e nos Pequenos Empreendedores | 5. Conclulsão

1.Introdução

As alterações na tabela de retribuições do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), formalizadas pela Portaria INPI/PR nº 10/2025, marcam um momento de transformação para a proteção de marcas no Brasil. Iniciando no mês de agosto, as mudanças têm o objetivo claro de desburocratizar e alinhar o país às práticas internacionais, essas modificações prometem redefinir o acesso e a gestão da propriedade intelectual, impactando significativamente desde multinacionais até o pequeno empreendedor brasileiro.

2. As Inovações da Nova Tabela

O grande desentrave reside na busca por maior eficiência e previsibilidade no processo de marcas. A principal alteração é a consolidação dos pagamentos: o valor referente ao primeiro decênio de vigência da marca e à expedição da Carta-Patente será agora incorporado ao pedido de registro inicial.

Isso garante que não haja pagamento disperso ao longo do procedimento, simplificando o processo de registro, que frequentemente resultava na perda de direitos por esquecimento. Para o usuário, a promessa é de uma redução de aproximadamente 20% no custo total se comparado ao modelo anterior, que dividia as taxas.

Além da simplificação de processos, a Portaria inova na política de descontos. Embora o percentual geral para grupos já beneficiados (como micro e pequenas empresas, MEIs, ICTs) tenha diminuído de 60% para 50%, a grande novidade é a introdução de descontos de 100% para pessoas físicas hipossuficientes (registradas no CadÚnico) e pessoas com deficiência (PCDs). Essa medida tem um forte caráter social, democratizando o acesso à proteção da propriedade intelectual e incentivando a formalização e o empreendedorismo em camadas da sociedade historicamente menos assistidas.

Outras vantagens incluem a adição de novos códigos de serviço e a inativação de códigos obsoletos, modernizando o catálogo de serviços do INPI. A automatização da emissão do Primeiro Decênio de Vigência de

Marca e da Expedição de Carta-Patente também promete agilizar os trâmites, reduzindo a burocracia e o tempo de espera.

Todavia, a principal desvantagem, especialmente para pequenos empreendedores, é o aumento do custo inicial no momento do depósito. Embora o valor total seja, em geral, menor a longo prazo, o desembolso concentrado de um valor maior pode representar um obstáculo para quem dispõe de capital limitado ou enfrenta restrições no fluxo de caixa, realidade comum entre os empresários brasileiros.

Ademais, frisa-se que a dependência da infraestrutura tecnológica do INPI carece de atualização. A promessa de agilidade e simplificação do processo não é novidade para o usuário; contudo, espera-se que as mudanças não ocorram apenas no âmbito das retribuições. A real modernização dos sistemas e procedimentos do Instituto é fundamental para o futuro da Propriedade Intelectual no país, gerando retorno para os usuários e evitando que a mudança de regras se torne apenas um novo gargalo.

3. Alinhamento Internacional: Onde o Brasil se Posiciona

O movimento do INPI reflete uma tendência global de escritórios de propriedade intelectual, que buscam alinhar-se às práticas de jurisdições mais maduras e eficientes, como o USPTO (Estados Unidos) e o EUIPO (União Europeia). Os principais pontos de convergência são:

1. Simplificação e Previsibilidade de Custos: A consolidação de taxas iniciais para oferecer maior clareza e previsibilidade de custos é uma prática comum que visa a desonerar o usuário de um acompanhamento contínuo de pagamentos, evitando o esquecimento do processo e, por consequência, o arquivamento deste.

2. Digitalização e Automatização: O investimento em plataformas online e na automatização de processos é uma busca por eficiência e redução de tempos de análise, permitindo que o foco esteja na qualidade do exame.

3. Políticas de Inclusão e Fomento: A oferta de descontos para grupos específicos e a ampliação para pessoas físicas em situação de vulnerabilidade, espelha a preocupação global de democratizar o acesso à proteção da inovação.

4. Sustentabilidade Financeira do Sistema: Muitos escritórios internacionais baseiam sua sustentabilidade nas taxas de renovação periódicas, com custos iniciais mais acessíveis, mas suficientes para cobrir o exame e a concessão. O novo modelo brasileiro se aproxima dessa lógica, espera-se que também se aproxime da modernização.

Ao alinhar-se a essas práticas, o INPI busca não apenas aprimorar seus serviços, mas também tornar o Brasil mais atraente para investidores e inovadores internacionais, que valorizam sistemas de propriedade intelectual confiáveis e eficientes.

4. Impacto na Proteção das Marcas Brasileiras e nos Pequenos Empreendedores

As mudanças implementadas terão um impacto significativo na proteção das marcas, especialmente para os pequenos empreendedores, que representam uma parcela relevante dos depositantes.

A expectativa é de um aumento no número de registros, já que a simplificação e a redução dos custos totais podem incentivar mais pessoas a proteger suas marcas, o que, por sua vez, fortalece a segurança jurídica e ajuda a combater a informalidade e a pirataria.

Esse movimento também contribuirá para o fortalecimento do ambiente de negócios, pois um maior volume de marcas protegidas eleva a competitividade do mercado, assegura os investimentos em inovação e diferenciação, e oferece maior clareza para os consumidores. No entanto, o INPI enfrentará um desafio operacional significativo, pois o potencial aumento no volume de pedidos exigirá um aprimoramento de sua capacidade de exame e concessão, para evitar atrasos que possam comprometer a agilidade prometida.

Para os Pequenos Empreendedores (MEIs, MPEs, Startups), as mudanças proporcionarão uma acessibilidade financeira a longo prazo.

A redução do custo total e a eliminação de pagamentos futuros facilitarão o planejamento financeiro, liberando capital para outras áreas do negócio.

Por sua vez, os descontos de 50% e 100% são fundamentais para diminuir a barreira de entrada.

Além disso, a segurança jurídica será fortalecida, já que a redução da burocracia e o menor risco de perda de direitos por esquecimento de taxas, proporcionarão maior tranquilidade ao empreendedor, garantindo uma proteção mais sólida e contínua à sua marca.

Há também um forte incentivo à formalização e ao valor do ativo, pois ao tornar o registro mais acessível, o INPI estimula a formalização de negócios e ajuda a transformar as marcas em ativos valiosos, que podem ser licenciados, vendidos ou utilizados para obter financiamentos.

Por fim, é fundamental manter orientações contínuas, com um esforço de comunicação e educação por parte do INPI e de entidades parceiras, para que os pequenos empreendedores compreendam as novas regras, seus benefícios e os passos para o registro. Diante do custo inicial mais concentrado, contar com o suporte de uma assessoria jurídica especializada em Propriedade Intelectual ao longo de todo o processo garante ao titular um trâmite mais seguro e direcionado.

5. Conclusão

Em síntese, as modificações na tabela de retribuições do INPI - formalizadas pela Portaria INPI/PR nº 10/2025 - são um passo ambicioso para modernizar o sistema de propriedade intelectual brasileiro. Ao buscar alinhamento internacional, simplificar processos e democratizar o acesso, o Brasil se posiciona para fomentar a inovação e o empreendedorismo. Contudo, o sucesso dessas medidas dependerá da capacidade de implementação eficaz por parte do INPI, garantindo que as promessas de agilidade e simplificação se concretizem na prática e beneficiem todos os tipos de empreendedores brasileiros.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Portaria INPI/PR nº 10, de 9 de maio de 2025. Dispõe sobre a Tabela de Retribuições pelos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Diário Oficial da União, Brasília, DF, ed. 90, seção 1, p. 119, 13 maio 2025. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-inpi/pr-n-10-de-9-de-maio-de-2025-628603493. Acesso em: 10 jul.2025.

- Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). INPI fixa descontos para a nova tabela de retribuições pelos seus serviços. Rio de Janeiro, 13 maio 2025. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-fixa-descontos-para-a-nova-tabela-de-retribuicoes-pelos-seus-servicos. Acesso em: 10 jul. 2025.

- Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Diálogo com as Partes Interessadas - novos serviços de marcas e atualização de projetos.

[S. l.]: Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, 1 jan. 1970. Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=bqe9Cxsf2kY. Acesso em: 10 jul. 2025.