ARTIGO PSJ

PL nº 4.497/2024: Os Impactos do Novo Projeto de Lei na Regularização de Imóveis Rurais

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1. Introdução | 2. Finalidade do PL nº 4.497/2024 | 3. As Críticas ao Novo Projeto de Lei | 4. Conclusão

1. Introdução

A regularização de imóveis rurais envolve aspectos que vão além da área jurídica, se estendendo por questões sociais, econômicas e ambientais. Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 4.497/2024 surge como uma proposta legislativa que busca aperfeiçoar mecanismos já existentes e estabelecer procedimentos que reforçam a segurança jurídica aos proprietários dessas áreas.

Contudo, o PL também desperta debates intensos no meio jurídico e social, com suas disposições podendo impactar diretamente a vida de comunidades tradicionais, assim, tornando-se essencial analisar os efeitos potenciais do Projeto.

O presente artigo tem como objetivo examinar os principais pontos do Projeto de Lei nº 4.497/2024, seus impactos práticos na regularização de imóveis rurais e as possíveis repercussões jurídicas e sociais decorrente de sua aprovação.

2. Finalidade do PL nº 4.497/2024

O Projeto de Lei nº 4.497/2024, de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), dispõe sobre a ratificação de registros de imóveis rurais decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira.

O Projeto propunha prorrogar o prazo até 2030 para que proprietários de imóveis rurais localizados em faixas de fronteira que foram vendidos ou concedidos por estados até 23 de outubro de 2015 requeiram a sua regularização, mesmo sem autorização prévia da União, alterando a legislação anterior, instituída pela Lei nº 13.178/2015, que estabelecia o limite até outubro de 2025, o que estava expondo milhares de produtores à situação de insegurança quanto à posse de suas terras. Essa alteração, contudo, foi pautada em um Projeto mais recente, o PL nº 1.532/25, já aprovado pelo Senado Federal.

O artigo 176 da Lei de Registros Públicos, com as alterações trazidas pelo PL, também sofrerá alterações, a fim de ampliar o prazo para exigibilidade de georreferenciamento, inclusive dispensando-o para registro de alienação fiduciária, salvo na hipótese de venda em leilão.

Dentre os impactos trazidos pelo PL ao Registro de imóveis, estão a transferência da responsabilidade de ratificação dos registros do Incra para os cartórios de registro de imóveis e a exigência de documentação atualizada para a validação dos títulos, como o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural e a inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Além disso, os registros de propriedades que estiverem sendo questionados na esfera judicial ou administrativa só poderão ser regularizados após a resolução definitiva dos processos.

3. As Críticas ao Novo Projeto de Lei

Em contrapartida às novidades propostas pelo novo PL, o texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, não ficou isento de críticas. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) afirmou que o projeto representa um retrocesso institucional e que, a fim de proteger a segurança jurídica, os direitos dos indígenas e a regularização responsável de terras, ele deve ser modificado pelo Senado.

Em nota, o MDA defende que a alteração envolvendo o georreferenciamento de imóveis rurais pode incentivar a grilagem de terras, os conflitos agrários e a invasão de áreas públicas, além de defender que o Projeto fere a jurisprudência do STF ao permitir a ratificação de registros sobrepostos a terras indígenas em processo demarcatório mesmo sem decreto homologatório, incentivando a institucionalização da grilagem e violando os direitos originários dos povos indígenas, contrariando a Constituição Federal e a Convenção nº 169 da OIT.

O Ministérios dos Povos Indígenas, por sua vez, afirma que o texto apresenta graves ameaças aos direitos territoriais de povos indígenas, permitindo a validação e registros sobrepostos a terras indígenas. O Órgão sustenta que o PL é inconstitucional e viola o artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, independentemente de demarcação formal, além de ser incompatível com a já citada Convenção nº 169 da OIT, que garante a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas em relação a medidas legislativas que impactam diretamente seus territórios.

4. Conclusão

O Projeto de Lei nº 4.497/2024 representa uma tentativa do legislador de enfrentar um problema da estrutura fundiária brasileira: a insegurança jurídica que afeta imóveis rurais situados em faixas de fronteira. Ao propor a prorrogação de prazos e a descentralização de procedimentos, o texto busca simplificar a regularização e garantir maior eficiência administrativa, beneficiando produtores rurais que dependem da formalização de suas propriedades para ter acesso a crédito e desenvolver suas atividades econômicas.

Entretanto, a proposta não está isenta de controvérsias. As críticas apresentadas por órgãos públicos e entidades sociais revelam preocupações legítimas quanto aos possíveis efeitos da flexibilização de exigências técnicas, especialmente no que se refere ao georreferenciamento e à sobreposição de áreas com terras indígenas e públicas.

Dessa forma, embora o Projeto traga avanços práticos para a regularização fundiária rural, sua aprovação demanda um debate profundo e responsável no âmbito do Senado Federal. Somente a partir de um diálogo bem estruturado entre as partes afetadas diretamente por esse PL será possível garantir uma política fundiária efetiva, sustentável e em conformidade com os valores constitucionais que regem o país.

Referências Bibliográficas:

- Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Faesc comemora aprovação do PL 4.497/24 e reforça segurança jurídica no campo. Disponível em: https://www.cnabrasil.org.br/noticias/faesc-comemora-aprovacao-do-pl-4497-24-e-reforca-seguranca-juridica-no-campo / Acesso em: 05 de outubro de 2025

- Instituto Rio-Grandense da Imprensa Brasileira (IRIB). Imóveis rurais em faixa de fronteira: PL n. 4.497/2024 é aprovado pela Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/imoveis-rurais-em-faixa-de-fronteira-pl-n-4-497-2024-e-aprovado-pela-camara-dos-deputados / Acesso em: 05 de outubro de 2025

- Senado Federal. PL 4.497/2024. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/169087 / Acesso em: 05 de outubro de 2025

- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Projeto de Lei n. 4.497/2024 que altera as regras para a regularização de imóveis rurais localizados em terras públicas – nota oficial. Disponível em: https://www.gov.br/mda/pt-br/noticias/2025/06/projeto-de-lei-no-4-497-2024-que-altera-as-regras-para-a-regularizacao-de-imoveis-rurais-localizados-em-terras-publicas / Acesso em: 05 de outubro de 2025

- Câmara dos Deputados. PL 4.497/2024 – tramitação integral. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2932208&filename=Tramitacao-PL%204497/2024 / Acesso em: 05 de outubro de 2025

- Ministério dos Povos Indígenas. Nota sobre aprovação do PL 4.497/2024 pela Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/assuntos/noticias/2025/06-1/nota-2013-sobre-aprovacao-do-pl-4497-2024-pela-camara-dos-deputados / Acesso em: 05 de outubro de 2025