ARTIGO PSJ

Inventário extrajudicial: uma solução rápida e segura para transmissão de bens

Portela Soluções Jurídicas

Escritório de Advocacia

1. Introdução: Herança Não Precisa Ser Sinônimo de Demora | 2. O Que é o Inventário Extrajudicial | 3. Quem Pode Fazer o Inventário Extrajudicial | 4. O Papel do Advogado no Inventário Extrajudicial | 5. Documentos Necessários | 6. Prazos e Consequências do Atraso | 7. Vantagens do Inventário Extrajudicial | 8. Inventário Extrajudicial com Testamento e Herdeiro Menor | 9. O Que É Feito na Escritura de Inventário | 10. Conclusão

1. Introdução: Herança Não Precisa Ser Sinônimo de Demora

Perder um ente querido é um momento delicado, nesse momento, seria ideal resolver as questões patrimoniais com tranquilidade e harmonia. No entanto, muitas famílias têm enfrentado processos longos e desgastantes para regularizar os bens deixados pelo espólio.

Nesse aspecto de celeridade com a transmissão dos bens, a lei permite uma forma muito mais rápida de realizar o inventário: o Inventário Extrajudicial, feito diretamente em uma Serventia Notarial, ou seja, um cartório, sob acompanhamento jurídico de um advogado.

Esse procedimento tem sido cada vez mais utilizado por famílias que desejam evitar a morosidade do Judiciário e resolver a partilha com segurança e agilidade. Sendo certo que o procedimento extrajudicial não admite lide, ou seja, todos os envolvidos deverão estar de acordo com o processamento do Inventário e com as devidas transferências dos quinhões.

2. O Que é o Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado extrajudicialmente, contendo alguns passos a serem seguidos. O primeiro passo é realizado em um Cartório de Notas, formalizando as condições de transmissão dos bens, levando esses bens à Colação, incidência tributária com instrução da Escritura pré-formalizada à SEFAZ do Estado competente. O segundo passo é, após o recolhimento de todos os documentos necessários para a lavratura da Escritura Pública e o devido recolhimento do Imposto de Transmissão Causa-Mortis e Doação Estadual, estes serão levados ao Cartório de Registro de Imóveis, onde, passando pela aprovação jurídica do oficial registrados, será finalizada a transferência imobiliária com o devido registro da Escritura de Inventário Extrajudicial apresentada.

Esse dispositivo veio à tona pela Lei nº 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fazendo com que as famílias tivessem uma nova porta para regularizar sua vida civil, de forma mais célere e mantendo a segurança jurídica, pilar de todo o ordenamento nacional.

3. Quem Pode Fazer o Inventário Extrajudicial

Podem optar pelo inventário extrajudicial as famílias que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes;

  2. Deve haver consenso entre todos quanto à partilha dos bens;

  3. O falecido não pode ter deixado testamento (salvo se já houver sido previamente validado pela Justiça);

  4. As partes devem estar assistidas por advogado.

Ressaltando que, caso algum desses critérios de validação do processo extrajudicial não seja atendido, o caso deverá ser protocolado judicialmente, sem prejuízo na via extrajudicial.

Um ponto crucial para resolução de processos no âmbito extrajudicial é a consensualidade. As partes devem manter um consenso e harmonia em todo o processo, estarem de acordo em todas as tratativas, disposições imobiliárias, partilha de bens, pagamento dos tributos devidos em todo o processo, tudo é de extrema importância para a regularização em via extrajudicial.

4. O Papel do Advogado no Inventário Extrajudicial

Acredita-se que o inventário extrajudicial dispensa a presença do advogado, o que não é verdade. O advogado é indispensável em muitos procedimentos extrajudiciais, assim como nos processos judiciais, onde é o patrono, o meio de garantia dos direitos das partes, assim também o é na esfera extrajudicial.

A presença de um advogado é obrigatória por lei. Ele atua como orientador jurídico de todas as partes, garantindo que os direitos sejam respeitados e que a partilha seja feita conforme a legislação. Ter o acompanhamento de um advogado é o que garante que o inventário seja realmente seguro, transparente e sem riscos futuros.

O advogado é responsável por analisar os bens e dívidas deixados pelo falecido; Verificar quem são os herdeiros necessários; Elaborar a minuta da escritura pública; Calcular impostos e orientar sobre prazos; Conferir se não há impedimentos legais à partilha, etc.

5. Documentos Necessários

Embora as Serventias Extrajudiciais sejam regidas por um Código de Normas Estadual, variando entre todos os estados da federação, também são direcionadas pelas Leis Federais, com atuação em todo o território nacional, tornando um tanto quanto previsível quais os documentos deverão ser apresentados, em todos os setores do procedimento extrajudicial, até a finalização com o registro da transferência imobiliária. Os principais documentos exigidos pela legislação são:

  • Documento de identidade e CPF de todas as partes;

  • Certidão de óbito do falecido;

  • Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros;

  • Documentos dos bens a serem colacionados e partilhados (imóveis, veículos, contas, aplicações etc.);

  • Certidão de matrícula atualizada dos imóveis;

  • Declaração de Quitação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);

  • Escritura Pública de Inventário Extrajudicial e Partilha (esse é obrigatório para registro no cartório de imóveis).

Com esses documentos reunidos, o advogado e o cartório poderão dar andamento ao processo de forma rápida e organizada.

6. Prazos e Consequências do Atraso

A lei determina que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Se o prazo não for cumprido, incidem multas e juros sobre o ICD, o que pode aumentar significativamente o valor do imposto.

Por isso, é fundamental procurar orientação jurídica logo após o falecimento, organizando desde o início do procedimento os prazos e quais serão os passos a serem seguidos.

7. Vantagens do Inventário Extrajudicial

Optar pelo inventário extrajudicial traz inúmeras vantagens. O processo é mais rápido, podendo ser concluído em poucos meses. Em contrapartida, as custas cartorárias podem ser superiores às judiciais em alguns casos, afinal, toda essa celeridade e organização está atrelada a uma melhor tratativa com os oficiais das serventias, ajustes e diálogos entre o advogado das partes e o responsável pela decretação da fé pública e segurança jurídica do procedimento extrajudicial.

O custo-benefício das taxas cartorárias, com a devida organização prévia das partes juntamente com assistência jurídica do advogado especialista na área extrajudicial, pode fazer com que todo esse luto e a fase pós falecimento de um ente querido seja amenizado, sem ter que passar anos de tratativa nas Varas de Registros Públicos para finalizar o processo de inventário.

8. Inventário Extrajudicial com Testamento e Herdeiro Menor

As regras mais recentes do CNJ (Resolução nº 571/2024) trouxeram avanços importantes. Atualmente é possível fazer inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que ele já tenha sido validado judicialmente e que não haja conflito entre os herdeiros.

Também é possível incluir herdeiros menores ou incapazes, desde que haja autorização judicial específica e acompanhamento do Ministério Público.

Essas atualizações refletem a tendência de desjudicialização do Direito Sucessório, tornando o processo mais eficiente e fazendo valer o processo de tratativa do Direito Multiportas, onde as tratativas extrajudiciais vêm ganhando cada vez mais notoriedade e adeptos ao meio processual.

9. O Que É Feito na Escritura de Inventário

A escritura pública de inventário extrajudicial é o documento que instrui todo o procedimento de inventário. Nela constam a relação de bens, dívidas e direitos deixados; O valor de cada bem e a divisão entre os herdeiros; O recolhimento do ICD; A nomeação do inventariante; A forma de partilha dos bens e para qual herdeiro vai determinado quinhão, etc.

Após a assinatura, a escritura tem o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial. Devendo ser levada à registro no Cartório de Registro Imobiliário da circunscrição dos imóveis listados na partilha.

O advogado do procedimento deve estar atento à localização dos imóveis, uma vez que os cartórios de registros imobiliários são organizados por circunscrições, que delimitam seu espaço físico, fazendo com que as competências territoriais sejam divididas entre as serventias registrais do Estado.

10. Conclusão: Heranças Resolvidas com Diálogo e Segurança

O inventário extrajudicial é uma das maiores conquistas do direito moderno. Ele descomplica o procedimento de transmissão de bens das famílias, da celeridade e segurança jurídica ao processo e desafoga a porta do judiciário, uma vez atendidos os requisitos de processamento extrajudicial.

Com o auxílio de um advogado especializado, é possível transformar um momento de perda em uma solução rápida, respeitosa e legalmente segura.

Se há anuência e consensualidade entre todos os herdeiros, pode-se realizar as tratativas, do início ao fim, pela via extrajudicial, com todas as vantagens anteriormente listadas.

Referências Bibliográficas:

- Código Civil: L10406compilada

- Código de Processo Civil: L13105

- Lei de Registros Públicos: L6.015compilada

- Código de Normas das Serventias Extrajudiciais do Estado de Pernambuco : DJ123_2023-ASSINADO.PDF