ARTIGO PSJ
Condomínios Sustentáveis: Guiando a Responsabilidade Ambiental pelo Caminho Jurídico
Os Condomínios, sejam de natureza residencial e/ou comercial, desempenham um papel de extrema importância na promoção de práticas sustentáveis, ou sejam, que refletem um cuidado com o meio ambiente. Fato é que, muitas medidas podem envolver mudanças diárias de comportamento e consciência, como também podem contar com práticas preventivas e até punitivas, quando o objetivo é integrar a sociedade e sobrepor o interesse da coletividade sobre os interesses particulares, como preceitua nossa Constituição Federal.
O Portela Soluções Jurídicas, enquanto escritório de advocacia, criou o seu compromisso com a preservação do meio ambiente, impulsionando a implementação contínua de iniciativas sustentáveis, não apenas como práticas internas, mas com o intuito de impactar seus clientes e parceiros. Com isso em mente, neste artigo, exploraremos os aspectos legais e regulatórios relacionados à sustentabilidade em condomínios edilícios, delineando o percurso necessário para atingir um padrão de responsabilidade ambiental.
Um primeiro ponto a ser analisado é a legislação ambiental. Nela, é possível encontrar um conjunto de regramentos que visam a proteção e manutenção do meio ambiente, como leis estaduais, a exemplo da lei Lei nº 18.203, de 30 de junho de 2023, as resoluções do CONAMA, entre outros que devem ser observadas. E, estando os condomínios inseridos no contexto e realidade social, por óbvio, não estão isentos dessa obrigação. Os condomínios são considerados entidades jurídicas e, por isso, devem cumprir com os regulamentos ambientais. É crucial que não só os síndicos, mas também os prestadores de serviços, funcionários dos condomínios, administradores e os próprios condôminos estejam atentos e cientes das leis locais, estaduais e federais relacionadas ao meio ambiente, incluindo questões como gerenciamento de resíduos, consumo consciente de água e energia, entre outros.
Sempre que for realizar obras de grande impacto em Condomínios, é preciso aprovar, nos órgãos competentes, o Licenciamento Ambiental. A Construção, expansão ou implantações dentro dos condomínios podem estar sujeitos ao processo de licenciamento ambiental, por causar impactos consideráveis ao meio ambiente. Por essa razão, o licenciamento é um dever dado ao aquele que pretende realizar obras, que garante que essas atividades estão sendo realizadas de maneira sustentável e de acordo com normas ambientais.
E, neste momento, vale uma ressalva. Ao contrário do que muitos acreditam, o Licenciamento Ambiental não tem o objetivo apenas de autorizar obras em empreendimentos que estão em fase de implantação. O Licenciamento se estende ao longo de toda vida útil da atividade imobiliária, abrangendo principalmente a fase operacional.
Existe, portanto, três tipos de licenças, sendo elas:
Licença Prévia (LP): É uma licença inicial para um projeto, como a construção de um prédio. Nessa etapa, as autoridades analisam se o projeto está de acordo com as regras e regulamentos, como zoneamento e impacto ambiental. Se tudo estiver certo, o projeto recebe a Licença Prévia para obrigação.
Licença de Instalação (LI): É como o próximo passo após a Licença Prévia. Aqui, detalhes mais específicos são revisados, como os planos de construção e segurança. Com a Licença de Instalação, o projeto está autorizado para realmente iniciar as obras.
Licença de Operação (LO): É concedida quando o projeto já foi construído e está pronto para ser utilizado. Nesta fase, as autoridades avaliaram se tudo foi feito em conformidade com as licenças anteriores e se o projeto está em conformidade com os regulamentos. Se tudo estiver correto, a Licença de Operação é emitida, permitindo que o projeto seja utilizado.
Para evitar complicações na obtenção do Licenciamento ambiental, é importante o acompanhamento de profissionais e empresas especializadas responsáveis por manter a supervisão e controle das exigências e prazos definidos na licença, sem esquecer de uma boa assessoria jurídica na organização e coleta de toda a documentação necessária à aprovação da licença.
Todos os pontos trazidos até o momento, falam de preservação do meio ambiente em sentido amplo. E sim, é importante, mas vale a reflexão de que todo empreendimento imobiliário, inclusive os condomínios, para serem considerados regulares juridicamente, obrigatoriamente precisam passar por essas análises e cumprir os requisitos legais para atestar a sua regularidade. Logo, essas medidas são mais difíceis de burlar. Dito isto, uma vez regular e em pleno funcionamento, como garantir que os condomínios mantenham o seu olhar atento e permanente com o cuidado ao meio ambiente?
A Coleta Seletiva e Descarte de Resíduos é um bom exemplo. A legislação ambiental, como exemplo a lei municipal Nº 19.026, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, que estabelece regras para a coleta seletiva de resíduos sólidos e o correto descarte de resíduos perigosos, no município de Recife-PE. Condomínios são incentivados a implementar sistemas de coleta seletiva e adotar práticas adequadas de disposição de resíduos. Existem municípios, inclusive, que em sua legislação obriga a implementação da coleta seletiva do lixo. Poucos são aqueles que conhecem os regramentos municipais, razão pela qual um advogado qualificado garante uma atividade preventiva dentro do Condomínio ao estabelecer, de forma detalhada e eficaz, as regras de coleta seletiva do lixo nas Convenções de Condomínio e Regulamentos Internos.
Um bom exemplo de legislação municipal que versa sobre a coleta seletiva de lixo é a do Município de Recife/PE, a Lei Municipal Nº 19.026/2022, que institui o Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Município do Recife.
O Artigo 24 da referida lei dispõe que os condomínios e os condôminos são solidariamente responsáveis nos casos de infrações previstas pela lei, quanto ao descarte irregular de resíduos, sendo passível de multa aplicada tanto ao condomínio quanto ao condômino, concomitantemente. Por isso, é importante o acompanhamento de profissionais responsáveis por orientar quanto ao devido descarte, com intuito de evitar complicações ao condomínio e aos próprios condôminos.
Pois bem, pensando no dia a dia dos condomínios e em como é possível adotar práticas mais sustentáveis, é possível refletir sobre a instalação de sistemas de reciclagem (de lixo, de água, etc), utilização de fontes de energia renováveis e que demandam menos infraestrutura para sua utilização, redução do consumo de água através de torneiras de baixo fluxo, conserto de vazamentos de maneira célere, aplicação de sistemas de reutilização de água; uso de energia renovável, como painéis solares, para suprir parte das necessidades energéticas do condomínio; promover e incentivar o uso de meios de transporte sustentáveis, como bicicletas, incentivar o compartilhamento de caronas entre condôminos e implantar áreas verdes e jardins que contribuam para a biodiversidade local e melhoramento do microclima do condomínio.
Um ponto fundamental é saber que os síndicos e administradores, autorizadas pelo síndico, possuem a responsabilidade legal de agir no melhor interesse do condomínio e de seus moradores. Assim, também está abarcado nas suas responsabilidades criar medidas para promover a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente. A omissão em relação às questões ambientais pode, não apenas resultar em impactos negativos para a comunidade, mas também em possíveis implicações legais.
Em suma, a busca pela sustentabilidade em condomínios não é apenas uma escolha ética, mas também uma exigência legal e uma estratégia inteligente de conservação do meio ambiente. Através da compreensão e adoção das leis ambientais aplicáveis, bem como da implementação de práticas sustentáveis, os condomínios podem se destacar como modelos de responsabilidade ambiental. Síndicos, administradores e moradores desempenham um papel fundamental nesse processo, colaborando para um futuro mais verde e harmonioso para todos.