ARTIGO PSJ

Desafios Legais na Sucessão de Ativos Digitais: Estratégias de Planejamento Sucessório

Portela Soluções Jurídicas

Escritório de Advocacia

É inegável que a acelerada evolução da internet e do ambiente virtual trouxe consigo o surgimento de ativos digitais com expressivo valor econômico, como, por exemplo, as criptomoedas, propriedades no metaverso e outras representações digitais com expressivo valor patrimonial.

Com isso surgiram desafios importantes na esfera do planejamento patrimonial e sucessório principalmente no tocante à sucessão desses ativos digitais.

Inicialmente é importante abordarmos o direito à herança o qual é garantia Constitucional (artigo 5º, XXX) e adquirido com o falecimento do titular dos bens, ou seja, compreende não apenas ativos físicos, mas também ativos digitais, uma vez que ambos têm valor econômico e patrimonial.

Surge então uma questão quando tratamos de ativos digitais: Como transmiti-los aos herdeiros de maneira eficaz, legal e segura?

A principal dificuldade está na logística da transmissão, pois são bens intangíveis, muitas vezes sem representação física, como certidões ou títulos, os quais são acessados e transacionados por meios digitais, registrados em redes eletrônicas, e, na maioria das vezes, protegidos por chaves privadas e/ou senhas.

Essa característica do ambiente eletrônico pode dificultar a sucessão desses bens devido ao desconhecimento de sua existência pelos herdeiros ou à impossibilidade de acessá-los sem as senhas.

Dessa forma, o planejamento sucessório dos ativos digitais se torna decisivo para garantir que os herdeiros tenham acesso a esses bens.

Uma ferramenta eficaz para lidar com essa questão é o testamento, o qual um ato unilateral, solene e privativo do autor da herança, por meio do qual o testador pode dispor sobre seu patrimônio após o falecimento, incluindo orientações específicas sobre seus bens, nomeação de tutores, curadores e outras disposições de última vontade.

Por meio do testamento, é possível informar aos herdeiros sobre a existência e localização dos ativos digitais, bem como organizar sua distribuição.

O Código Civil permite testamentar ativos digitais localizados em ambientes virtuais, se assemelhando aos legados de coisas localizadas, como, por exemplo, joias em um cofre bancário.

Além disso, o testador pode nomear testamenteiros, de sua confiança, para guardar informações necessárias ao acesso aos ativos digitais e transmiti-las aos herdeiros ou legatários designados. Os testamenteiros, com base na lei civil, têm o dever de executar as disposições do testamento, e essa função pode ser estendida para incluir a transmissão das informações necessárias para acessar ativos digitais.

Pode-se ainda, optar pela nomeação de um agente custodiante, por meio de contrato celebrado em vida, responsável por transmitir essas informações aos sucessores e mencionar essa nomeação no testamento. Existem empresas especializadas que oferecem serviços de custódia de ativos digitais, permitindo a identificação desses ativos pelos sucessores após o falecimento do titular.

Disto isto, embora os ativos digitais apresentem desafios específicos devido à sua natureza eletrônica, a sucessão desses bens é viável e respaldada legalmente, desde que tenham um valor patrimonial.

O planejamento sucessório adequado se faz essencial para garantir a transmissão eficaz desses ativos aos herdeiros, evitando perdas e obstáculos na transferência patrimonial. Portanto, recomenda-se que se antecipe e prepare o caminho para a sucessão desses ativos digitais, assegurando que os herdeiros possam acessar e desfrutar do patrimônio digital deixado pelo falecido.