ARTIGO PSJ

Planejamento Sucessório: Organização e eficiência na transmissão do patrimônio

Portela Soluções Jurídicas

Escritório de Advocacia

Planejar é um verbo que para mim remete aos conceitos de organização e eficiência. Em contraponto, a ausência de  planejamento significaria desordem, perda de tempo e muitas vezes de dinheiro.  Neste sentido, quero trazer aqui alguns dos pontos positivos da realização do planejamento sucessório e consequentes pontos negativos da falta de preparo.

Duas coisas são certas na vida, todos pagamos tributos e todos vamos morrer. No entanto, ao menos podemos ter a oportunidade de morrer sem deixar a obrigação do pagamento de impostos causa mortis para os que ficam.

Com o falecimento os bens deixados pelo falecido passam a fazer parte do espólio a ser partilhado entre os herdeiros. Contudo, para a realização da partilha dos bens e transferência da propriedade para os herdeiros de faz necessário a realização do inventário judicial ou extrajudicial bem como o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Em Pernambuco, a alíquota do ITCMD é escalonada e calculada proporcionalmente ao quinhão recebido por cada herdeiro, podendo chegar a uma alíquota de 8%. Além dos custos com o pagamento do imposto os herdeiros ainda deverão desembolsar os valores necessários para o pagamento de custas judiciais e/ou cartorárias e honorários advocatícios. Em uma conta simples estimamos que até 15% do valor da herança deverá ser utilizada para fazer frente aos custos de conclusão da partilha.

Mas como reunir os herdeiros pra ratear esse custos se o espólio não tiver dinheiro suficiente? Geralmente os herdeiros precisam vender ativos do espólio, a preços abaixo do mercado para viabilizar a conclusão da partilha.

Os custos necessários para a regularização formal da partilha, somados aos prejuízos para agenda de ativos abaixo do preço de mercado e ainda somados ao tempo despendido para que todo esse processo aconteça significam a perda de importante parcela dos bens deixados.

Neste cenário que estamos tratando não levamos em consideração que os herdeiros tenham qualquer divergência durante o processo de partilha, o que, infelizmente, é comum e ainda pode causar mais prejuízos financeiros, mas tempo e o pior brigas na família.

Se você que trabalhou a vida toda para construir um patrimônio tivesse a oportunidade de evitar todos esses transtornos e deixar os seus herdeiros com uma situação muito mais confortável e tranquila, você faria?

Justamente para isso serve o planejamento sucessório.

Para cada realidade pode haver uma forma de planejamento. É importante destacar que a realização de um planejamento sucessório bem feito vai além da constituição de uma holding patrimonial e que uma assessoria jurídica completa e experiente faz toda diferença para o sucesso da operação.