ARTIGO PSJ

Redução de Impostos em Pernambuco e a Oportunidade de Elaborar um Bom Planejamento Sucessório

Portela Soluções Jurídicas

Escritório de Advocacia

Foi aprovado, no último dia 26 de setembro, proposta do governo de Pernambuco, batizada de “Descomplica PE”, que inclui dois Projetos de Leis (PLs) enviados para aprovação na Assembleia Legislativa do Estado de Pernam-buco (“ALEPE”). Essa proposta envolve medidas de caráter fiscal.


Dentre as propostas inclusas no pacote, destaca-se a lei complementar 1076/2023, publicada em 23 de agosto, que estabelece o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (“PERC”) com enfoque no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ICD”), assim como a demais impostos estaduais, incluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Uma das principais novidades do PERC é a concessão de reduções do per-centual de multas e juros que podem alcançar até 100% nos casos relacionados ao não devido recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doa-ção de Quaisquer Bens ou Direitos. Tal programa foi elaborado com o intuito de oferecer condições excepcionais temporárias, possibilitando a regulariza-ção de pendências fiscais com fatos geradores tenham ocorrido até 31 de de-zembro de 2022. Para além disso, o programa propõe ainda a concessão de be-nefícios fiscais com uma menor incidência da carga tributária na alíquota do ICD para fatos geradores ocorridos entre a data de início da vigência da Lei Complementar e 29 de fevereiro de 2024.


A adesão ao programa, em específico no que se refere ao ICD, ocorre mediante a solicitação do lançamento do imposto junto à Secretaria da Fazenda de Pernambuco (“SEFAZ-PE”). Ressaltam-se as seguintes datas limite para soli-citação: 30 de novembro de 2023, no caso de crédito tributário não constituídoe que este seja contemplado com a redução do crédito tributário do ICD, e, 29 de fevereiro de 2024, no caso de crédito tributário contemplado com a alíquota do ICD.


Os percentuais de redução do crédito tributário variam, a alíquota es-pecífica do imposto em caso de transmissões causa mortis ou doações ocorridas entre a data de início da vigência do programa e o dia 29 de fevereiro de 2024 fica reduzida para 1%, se a totalidade dos bens ou direitos transmitidos não ultrapassar o valor de R$ 289.140,55, ou para 2%, caso a soma total de bens ou direitos ultrapassar o valor mencionado acima. A medida ainda fornece um desconto de 10% sob o valor total do imposto a ser pago em doações quando o contribuinte realizar o devido recolhimento do ICD à vista.


Para garantir o direito aos benefícios fiscais de redução de alíquota, é preciso realizar a solicitação do lançamento do imposto junto à SEFAZ-PE até 29 de fevereiro de 2024 e proceder com o saneamento do respectivo processo administrativo de solicitação do lançamento do ICD. Nota-se fundamental des-tacar que a escolha pela redução percentual implica na renúncia ao direito de solicitar revisão na reavaliação de bens e está sujeita ao devido saneamento do processo administrativo da solicitação do lançamento do imposto, mediante o cumprimento das exigências estabelecidas pela autoridade fazendária.


A partir da vigência e implementação do PERC, com suas implicações fiscais, haverá um momento propício para famílias que estão considerando o planejamento sucessório, especialmente quando tratando-se do planejamento sucessório e patrimonial. Nesse contexto, a Lei Complementar 1076/2023, por oferecer reduções de alíquota do ICD, torna a holding familiar ainda mais atrativa.


A holding familiar é uma estrutura que permite a gestão integrada de ativos e negócios familiares, proporcionando uma base sólida para o planejamento sucessório. Com a oportunidade de reduzir significativamente os encargos fiscais relacionados à transmissão de bens e direitos, as famílias podem garantir a continuidade do patrimônio familiar e minimizar os impactos tributários para as gerações futuras.


Uma série de vantagens adicionais para o planejamento sucessório. Essa estrutura facilita a organização eficiente dos ativos familiares, a gestão de conflitos e a proteção do patrimônio contra riscos externos. Com o PERC em vigor, o momento é propício para as famílias que desejam estabelecer uma holding familiar ou revisar sua estrutura existente, aproveitando as reduções de impostos oferecidas. Isso não apenas fortalece a segurança financeira da família, mas também contribui para a sustentabilidade e a continuidade das atividades empresariais e investimentos familiares ao longo das gerações.


Os descontos substanciais oferecidos pelo PERC, que chegam a 1% ou 2%, a depender do valor total da transmissão ou doação, definitivamente, podem beneficiar as famílias que optem por essa estrutura, a combinação de reduções de impostos e uma maior eficácia na gestão de ativos pode proporcionar uma solução estratégica na garantia da continuidade do patrimônio familiar, ao passo que minimiza impactos fiscais durante o processo de sucessão.